O que é RDT FGTS?
Em algumas situações podem ocorrer erros no cadastro do FGTS. Tais erros podem ser na base de dados cadastrais ou nas informações financeiras. Geralmente causados por erros de preenchimento de dados ou envio de informações incorretas, estas informações precisam ser corrigidas.
O que é RDT do FGTS?
RDT é uma sigla para Retificação de Dados. É necessário retificar dados pessoais imprecisos quando eles se tornarem aparentes ou, se um indivíduo solicitar. Se os dados pessoais forem identificados como imprecisos ou incompletos, é necessário tentar corrigi-los retificando ou completando os dados.
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Se você não conseguir corrigir as informações por conta própria, poderá usar a RDT para retificar dados pessoais que sejam imprecisos, se apropriado.
RDT Caixa Econômica: como fazer?
As correções pelo RDT do FGTS podem ser solicitadas pelo empregador no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Os formulários retificadores podem também ser usados para a correção das informações do FGTS. E o próprio titular também pode solicitar e fazer as retificações das informações do FGTS.
RDT Caixa: como preencher?
O RDT tem alguns campos que devem ser preenchidos de acordo com o manual disponibilizado pela CAIXA. Abaixo, resumimos como as informações devem ser corrigidas pelo RDT.
Protocolo de recepção: identificação da agência da CAIXA que recebeu o RDT.
Seção 1 – Identificação do Empregador: informações da empresa, como CNPJ/CEI, UF da empresa, código do empregador no FGTS, base da conta (estado base), pessoa para contato, DDD/telefone, email.
Seção 2 – Identificação do Trabalhador: nome do trabalhador, PIS/PASEP, data de admissão, categoria (1 a 7, beneficiárias do FGTS), código do trabalhador (conta vinculada no cadastro do FGTS).
Seção 3 – Dados Cadastrais a Retificar: nome do trabalhador, PIS/PASEP ou número de inscrição na Previdência Social, data de admissão, categoria, CTPS/série/Estado, data de nascimento, data de opção, data de retroação.
Seção 4 – Pedido de Exclusão da Movimentação Informada: Data/Código que se pretende excluir.
Seção 5 – Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS: competência da regularização.
Seção 6 – Pedido de Unificação de Contas do Trabalhador em Multiplicidade no Cadastro do FGTS: unificação de saldos de conta de trabalhador em um único trabalho.
Seção 7 – Pedido de Atualização de Saque na Vigência do Contrato de Trabalho: recálculo dos valores sacados durante o contrato, local/data, local e data da entrega do formulário RDT, responsável pela empresa e pela solicitação.
Quando é necessário preencher o formulário RDT?
De acordo com o manual da CAIXA para o RDT, as seguintes situações tornam necessário preencher o formulário RDT. São as seguintes:
Pedido de atualização de saque na vigência do contrato de trabalho
Pedido de exclusão da data/código de movimentação informada indevidamente
Pedido de unificação de contas referentes a um mesmo vínculo
Retificação da categoria do trabalhador desde que envolva as categorias de 01 a 07
Retificação de dados do empregado doméstico
Retificação de data de opção/data de retroação
Retificação de remuneração do trabalhador desde que envolva as categorias de 01 a 07
Retificação de dados cadastrais que visem a liberação de saque do FGTS para o trabalhador
Documentos para fazer o RDT
Os seguintes documentos são exigidos para fazer o RDT de um funcionário:
- CTPS do funcionário
- Identidade
- Certidão de casamento
- Livro ou ficha de registro de empregado
- Cartão PIS
- Cartão do cidadão
- Cópias das Atas Contratuais de nomeação e subsequentes prorrogação até a exoneração do cargo nos casos de diretor não empregado
- Declaração emitida pelo sindicato da categoria
- Termo de Opção pelo FGTS, formalizado por ocasião da admissão do trabalhador
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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