O que é saldo de cotas do PIS?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O PIS é um dos benefícios que trabalhadores brasileiros podem receber. Entender este benefício e algumas questões quanto ao seu pagamento pode contribuir muito para a obtenção dos melhores valores, bem como o saque de valores extras anualmente que podem fazer a diferença nas suas finanças.

O que é PIS/PASEP?

O PIS e o PASEP são contribuições sociais pagáveis ​​pelas empresas para financiar os fundos de seguro-desemprego, benefícios e abono de família para trabalhadores com baixos salários. PIS é a abreviação de “Programa de Integração Social” e PASEP significa “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”.

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Ambos os programas são mais conhecidos pela sigla PIS / PASEP. A taxa atual de PIS / PASEP é de 1,65%. Atualmente, a provisão do PASEP (funcionários públicos) é devida no Banco do Brasil, enquanto a provisão do PIS (funcionários de empresas privadas) é feita na Caixa Econômica Federal.

Contribuições sociais sobre receitas

As contribuições financeiras para os programas PIS e PASEP são cobradas com base nas receitas recebidas pelas pessoas jurídicas brasileiras de acordo com o direito privado em geral, incluindo aquelas similares a elas pela lei do imposto de renda. As microempresas e pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional permitirão que você pague essas contribuições com um único pagamento de imposto chamado PGDAS.

Créditos ao seu PIS / PASEP

As leis 10637/02 e 10833/03 introduziram o novo sistema de verificação de PIS e PASEP, aplicável à maioria das empresas. A legislação tem a intenção de impedir o acúmulo dessa contribuição por meio da concessão de créditos na aquisição de bens e serviços necessários nas atividades da empresa.

Atualmente, o PIS e o PASEP incidem sobre uma taxa de 1,65% De acordo com a nova forma de cálculo do PIS e do PASEP, o contribuinte tem direito ao crédito referente à contribuição decorrente das operações de:

1. bens adquiridos para revenda, exceto aqueles expressamente referidos;

2. bens e serviços utilizados como insumo para a prestação de serviços e para a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, incluindo combustíveis e lubrificantes;

3. potências elétricas e térmicas, incluindo energia a vapor, consumidas na entidade legal
estabelecimentos;

4. pagamento de arrendamentos de edifícios, máquinas e equipamentos a empresas pelo uso em suas nas operações da empresa;

Cotas do PIS

Entenda o que são as cotas do PIS para ver quando pode sacar e obter os recursos para uso. (Foto: Varela Notícias)

5. valor das considerações das operações de arrendamento mercantil da pessoa jurídica;

6. máquinas, equipamentos e outros bens incorporados aos ativos fixos adquiridos ou fabricados para serem arrendados a terceiros ou utilizados na fabricação de bens destinados para venda ou na prestação de serviços;

7. edifícios e benfeitorias em imóveis próprios ou imóveis de terceiros utilizado nas atividades corporativas;

8. mercadorias recebidas em troca;

9. armazenagem de mercadorias e frete na transação de venda, para os casos (i) e (ii), quando a carga é suportada pelo vendedor.

Os créditos podem ser utilizados pela empresa para reduzir o PIS e o PASEP que incidem sobre as receitas provenientes de outras transações subsequentes. Este formulário não se aplica às organizações cooperativas, empresas imunes ou isentas, empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, pessoas jurídicas que adotaram o SIMPLES, às receitas provenientes da prestação de serviços. serviços de telecomunicações, decorrentes de serviços de call center, telemarketing, empresas de coleta e atendimento telefônico em geral, entre outros.

O que e saldo de quotas do PIS?

As cotas são os créditos depositados pelo empregador no PIS/PASEP. A partir da medida provisória 889/2019, passou a ser permitido que qualquer titular de uma conta individual do PIS/PASEP possa fazer o saque integral do saldo da conta, de acordo com calendário disponível.

Então, o saldo de cotas pode ser sacado também nestas mesmas condições, assim como qualquer valor que esteja na sua conta do PIS.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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