O que significa férias em dobro?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O Brasil é um dos países com a legislação trabalhista que mais beneficia os trabalhadores. Um dos direitos garantidos aos trabalhadores é o das férias. Quando a empresa deixa de cumprir algumas de suas obrigações, o trabalhador poderá ter o direito de receber as férias em dobro como uma forma de penalidade pelo desrespeito à legislação.

Vamos entender o que significa e quando são devidas as férias em dobro não sem antes entender um pouco de nossa legislação trabalhista.

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT?

A CLT reúne, basicamente, quase toda a legislação regendo as relações de emprego. As regras da legislação trabalhista brasileira são regidas pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição Federal e algumas outras leis, poucas em número, como a lei que rege o trabalho de estagiários.

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A legislação geral do trabalho foi revista em 2017 para flexibilizar as relações empregador / trabalhador, que até então eram bastante rígidas. Assim, no Brasil, a legislação trabalhista está do lado do trabalhador e o protege de discriminação e exploração, notadamente graças à Federação dos Sindicatos do Brasil (Central Única dos Trabalhadores) que fez a proteção aos trabalhadores e políticas de saúde uma de suas principais prioridades.

Férias em dobro

As férias em dobro são um benefício pago quando as férias estão vencidas. (Foto: Liberal Dictionary)

Feriados e férias pagas no Brasil

Trabalhar no Brasil dá direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. A partir da revisão da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, os afastamentos podem ser gozados em três períodos distintos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros dois de cinco dias mínimos consecutivos.

Férias remuneradas devem ser acordadas com o seu empregador. Observe que a partir de agora, você não pode mais programar o início de sua licença remunerada dois dias antes dos feriados ou DSR (descanso semanal remunerado); você terá, portanto, de antecipar seu pedido de licença mais de perto.

Além desses 30 dias de licença remunerada, há 11 feriados nacionais:

A eles são adicionados feriados específicos para cada estado (feriados locais), como:

O que são férias em dobro: férias vencidas!

A cada um ano de trabalho de carteira assinada, o chamado de período de aquisição, o funcionário ganha o direito às férias. Se a empresa não der as férias para o funcionário em até 12 meses após vencer o período de aquisição, o funcionário terá o direito de receber os valores referentes às férias em dobro, como forma de penalizar a empresa.

Quando tenho direito de receber férias em dobro?

O trabalhador terá direito a receber a férias em dobro nas seguintes situações:

1. Patrão obrigando o trabalhador ao abono pecuniário

O abono pecuniário ocorre quando o trabalhador decide vender 10 dias de suas férias e folgar apenas 20 dias. Quando o empregador toma a decisão do abono pecuniário pelo empregado, de forma unilateral, o empregado terá direito a receber férias em dobro.

2. Pagamento das férias apenas após o retorno ao trabalho

As férias e todos os bônus de férias devem ser pagos em até 2 dias antes das férias. Se não pagar adiantado e na data certa, o empregado tem direito às férias em dobro.

3. Divisão das férias sem justificativa

As férias podem ser divididas, de acordo com a Reforma Trabalhista. Mas se não houver uma justificativa razoável, como falta de mão de obra para uma tarefa, necessidade do empregado estar na empresa, ou sem que haja a concordância do empregado, é garantida as férias em dobro.

4. Férias após o período de gozo

Após o período de aquisição, o funcionário tem até 12 meses para ter suas férias. Se não forem gozadas as férias durante estes 12 meses, o empregador terá de pagar as férias em dobro.

Como calcular férias em dobro?

Considerando 12 meses de trabalho, ou seja, o período de aquisição, temos a seguinte fórmula para o cálculo das férias:

Valor bruto das férias = Salário bruto x Adicional de 1/3 do salário

Deste valor, temos de subtrair as deduções do INSS e do IRRF, para obter o valor líquido das férias, com a seguinte fórmula:

Valor das férias líquidas = Valor bruto das férias – Deduções de INSS e IRRF

O valor das férias em dobro será o valor das férias líquidas multiplicado por 2, ou seja:

Valor das férias em dobro = Férias líquidas x 2

Esperamos que não tenham ficado dúvidas. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários e iremos responder!

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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