Quem tem direito a pensão por morte?
As pensões não “resolvem-se” automaticamente quando alguém morre. É possível que um cônjuge ou outro beneficiário possa se beneficiar. Mas pode existir outro tipo de dependente? Quem recebe a pensão por morte, na lei? Vamos entender como funciona esse direito garantido aos segurados do INSS.
O que é a pensão por morte?
De acordo com o próprio INSS:
“A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.”
Leia também
É um benefício garantido para aqueles que estavam segurados pelo INSS no momento da morte ou morte presumida declarada, e pode ser requerido pelo site do INSS.
Duração do benefício por morte
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: duração de 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: duração variável se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável. Segue a idade e duração do benefício:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalício
Cônjuge inválido ou com deficiência: devido enquanto durar a deficiência ou invalidez respeitando os prazos acima.
Filhos ou irmãos do falecido: devido até os 21 anos de idade, com exceções para casos de invalidez ou deficiência.
Quem tem direito a pensão do INSS por morte?
Podem ter direito à pensão por morte os seguintes beneficiários:
- Cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou deficiência grave.
Quando há um cônjuge ou companheiro, os pais não tem direito a receber a prestação da previdência. No caso de não have cônjuge e o irmão não emancipado for dependente, é preciso comprovação do mesmo, preferencialmente por declaração do Imposto de Renda do falecido com a dependência declarada e outros documentos. O mesmo vale para pais idosos, por exemplo, que dependem financeiramente do segurado falecido. A pensão por morte é devida aos dependentes financeiros do falecido e que tenham essa situação comprovada por meio de documentos.
Quanto é a pensão por morte?
A pensão por morte tem o valor de 100% da aposentadoria a qual o segurado do INSS tinha direito ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez. Vale lembrar que a pensão por morte poderá ser cessada quando o pensionista falecer, quando filho ou irmão completar 21 anos de idade (salvo no caso de deficiência), quando houver a cessação de invalidez ou afastamento da deficiência de irmão ou filho, após os prazos estabelecidos pela lei.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Herdeiros respondem por dívidas trabalhistas?
Como se aposentar por invalidez pelo INSS
Meu atestado venceu antes da perícia do INSS, como fazer?
Aviso prévio conta para o seguro desemprego? E para outros benefícios?