Quem trabalha home office tem direito a vale refeição?
As mudanças em relação a pandemia nos afetaram em todas as áreas da vida, tanto na esfera privada quanto na empresarial. Muitas empresas tiveram que fechar suas fábricas e lojas, enquanto outras reduziram significativamente sua produção. No entanto, algumas delas continuam funcionando.
Muitas delas optaram pelo home office para seus funcionários. E mesmo quando a pandemia acabar, muitas delas vão continuar com o sistema de trabalho em casa. Mas você vai continuar com seu direito de vale refeição?
Home office tem direito a vale refeição?
O fornecimento de vale-refeição (ou respectiva contribuição) é um benefício voluntário que o empregador pode, a seu critério, proporcionar a todos os seus empregados, inclusive aos que têm permissão para trabalhar em regime de home office. O direito ao vale-refeição surge, portanto, apenas se o empregador se comprometer a fazê-lo, por exemplo, por meio de um regulamento interno ou de um contrato de trabalho ou outro acordo separado com o trabalhador.
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Contudo, dependendo do contrato de trabalho ou da convenção de trabalho da categoria, pode ser obrigatório o pagamento do vale refeição no home office. Converse com o departamento de RH de sua empresa ou seu sindicato para verificar sobre isso.
Corte de vale alimentação ou refeição no home office
Na teoria, a empresa pode cortar o vale alimentação ou refeição. Na prática, é um pouco mais complicado. Cada caso deve ser analisado pela equipe de RH da empresa, antes de realizar um corte que possa resultar em processos trabalhistas. Vale refeição, lembrando, é um benefício para compra de refeições. Alimentação é um benefício para que o indivíduo faça compras do mês em supermercados, sacolões, drogarias, etc.
Diferentes situações de home office podem resultar em diferentes resultados para os vales alimentação e refeição.
1. Empresa que concedia somente vale refeição
Empresa pode suspender o benefício, apesar de não ser recomendado. Pode resultar em questionamento jurídico.
2. Empresa que concedia vale refeição e vale alimentação
Empregador tem opções, que incluem:
- Manter os benefícios
- Manter apenas o vale alimentação
3. Empresa que concedia vale alimentação
Empresa não deve suspender o benefício.
OBS.: se não houve negociação com o sindicato ou com os trabalhadores para manter os benefícios, eles poderão ser cortados. Este procedimento de corte deve ser devidamente comunicado aos funcionários, no entanto. E recomendamos um corte gradual, pois um corte do benefício total pode prejudicar a moral, produtividade, e ambiente de trabalho.
Há obrigatoriedade do vale refeição ou alimentação?
Apenas se existir esta obrigação no contrato de trabalho ou na Convenção Trabalhista da categoria. Voltamos a repetir que não há qualquer obrigatoriedade no pagamento de vales refeição e alimentação. Contudo, o entendimento jurídico pode levar em consideração os detalhes que destacamos.
Vale refeição e alimentação na jornada reduzida de home office
Em uma jornada de trabalho reduzida no home office, os benefícios podem ser reduzidos proporcionalmente, desde que haja acordo e negociação. Os benefícios podem também ser cortados. Isto tudo dependerá apenas e somente da Convenção Trabalhista do sindicato. Se não houver obrigação, é permitido o corte ou abolição completa do benefício.
Mas lembrem-se: o diálogo é o melhor caminho para que esse corte ou abolição do benefício não resulte em questionamentos jurídicos.
Vale refeição e alimentação na suspensão do contrato de trabalho
Todos os benefícios que existiam antes da suspensão do contrato de trabalho devem ser mantidos. Isto inclui até quem está trabalhando de home office. Portanto, é recomendável ao empregador manter todos os benefícios sem alterações, para que não haja problemas jurídicos depois.
Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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