Recebi advertência no trabalho! Tenho direito a uma cópia?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A advertência trabalhista é ainda uma das questões no ambiente de trabalho que mais levanta dúvidas. Como nós já falamos antes em nosso blog, a advertência trabalhista é um documento utilizado para educar os funcionários sobre comportamentos indesejados ou inapropriados para o ambiente de trabalho. Assim sendo, também se justifica a demissão do funcionário por justa causa no caso dele não entender e mudar o comportamento indesejado. É uma ferramenta que protege os dois lados de uma empresa, tanto o funcionário quanto a empresa em si.

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Cópias das advertências trabalhistas verbais

Primeiramente, quando um funcionário recebe uma advertência verbal, ele geralmente terá essa advertência anotada em sua pasta da empresa. Esta é a primeira advertência e tem um valor legal mais leve, não sendo necessário o funcionário receber uma cópia, principalmente se ela não foi escrita. Mesmo assim, para a anotação na pasta do funcionário, o mesmo tem de reconhecer a anotação com sua assinatura e testemunhas (preferencialmente), afim de legitimar o registro. Assim, o funcionário pode pedir uma cópia do registro para ter em mãos.

O acesso a cópia é um Direito do empregado, mesmo se você não concordar em assinar. Neste caso, provavelmente quem vai assinar é uma testemunha de toda a situação, deixando claro também seu não desejo em assinar a advertência.

Proteção para os dois lados

A advertência pode ser usada também pelo empregado para se proteger de práticas abusivas de seu contratante. (Foto: softwaredeponto.blogspot.com)

Cópias das advertências trabalhistas escritas

Quando o funcionário repete a mesma falta que resultou na advertência verbal, ele pode receber uma advertência escrita. Todos os documentos emitidos por uma empresa, sejam eles Avisos, Advertências, Suspensões, direcionados aos empregados, devem ser elaborados e assinados, sempre, em duas vias. A primeira via fica com o empregado, e a segunda via com a empresa, arquivado na pasta do empregado. Todas as vias devem conter as assinaturas de ambos os envolvidos, além de testemunhas (no mínimo duas).

Caso o funcionário não queira assinar a advertência, duas testemunhas podem assinar no lugar do funcionário e a advertência ficará registrada na pasta do funcionário. Mas mesmo assim, ele tem direito a cópia da advertência escrita.

Vale lembrar também que algumas empresas tem feito o procedimento de legitimar as advertências em cartório, com firma reconhecida, de forma a se protegerem melhor contra empregados demitidos por justa causa e que entram com processos contra a empresa.

O que fazer se meu chefe ou o setor de RH da empresa recusar me dar uma cópia da advertência?

Caso seu superior ou o setor de RH da sua empresa se recusar a fornecer a cópia da advertência, você pode acionar o Sindicato da sua Classe e pedir as providências legais apropriadas para ter o direito de acesso à cópia. Porém, vale primeiro tentar todos os tipos de conversa pois esta intervenção do sindicato pode até resultar em multa para a empresa, o que resultaria em um clima não muito bom de trabalho com seus superiores.

Posso pedir cópia da suspensão também?

Geralmente após uma ou duas advertências recebidas pelo mesmo motivo, um funcionário acaba recebendo uma suspensão. Caso depois da suspensão ele repita a falha, poderá ser demitido por justa causa. O mesmo caso da advertência verbal e da escrita cabe aqui: o trabalhador, mesmo sem ter assinado o documento, tem direito a cópia.

Esperamos ter acabado com suas dúvidas. Mas se você ainda tem alguma pergunta, deixe ela nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

17 comentários para: “Recebi advertência no trabalho! Tenho direito a uma cópia?”

  • Ivaldo

    Muito obrigado por tirar minhas duvidas.

  • Bia

    Aconteceu isso comigo hoje, a empresa me deu uma advertência, como eu não concordei e não assinei, eles não me deram uma cópia. Alegando que eu só teria o direito a uma cópia se eu assinasse. Isso é um absurdo.

  • Mario Santana

    Não seria anti-ético advertir o funcionário na frente de outros? Pois, para se ter testemunhas, as mesmas terão que presenciar o fato.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Mario,
      Não entendi bem sua pergunta.
      Em todo caso, faz sentido advertir o funcionário de maneira privada.
      Acredito ser mais educado, mas cada caso é um caso.
      As vezes o objetivo é mesmo que todos conheçam a situação, sem que o funcionário se sinta ofendido.
      Seria necessário avaliar melhor a situação em detalhes para lhe responder isto.

  • Jenifer Daniela

    Levei uma suspensão e não concordei em assinar, porém a empresa se negou a me dar a copia, afirmando que eu só tinha direito a essa copia se eu tivesse assinado! Como devo proceder diante dessa situação?

  • Cristiano Amorim

    Olá tenho 2 ferias vencidas na empresa. Como faço pra denunciar a mesma sem que ela saiba que fui o denuciante para não sofrer perseguição.

  • Jeany

    Gostaria de saber se a empresa pode dar advertência por escrito antes do verbal e por não trabalhar no feriado? Recebi advertência por não trabalhar no dia 08/12 e nunca recebi advertência verbal.

  • Victor

    Tenho uma duvida.
    Na empresa em que trabalho, é ultilizado folha de ponto manual. Posso ter uma copia?

  • Carina

    Fui advertida porque não trouxe justificativa porém havia avisado a chefe que não iria.Ela me deu advertência e ainda verbalmente falou que poderia abonar c folgas de feriados mas eu não merecia.Não assinei mas eles não me deram a copia alegando que a testemunha se põe no direito que eu não receba a copia pra não revelar sua identidade isso procede?

  • Cristina

    Posso receber uma advertência por não limpar minha a rea de trabalho.sou vendedora.

    • Equipe Ponto RH

      Sim.

  • Joyce

    No dia 24, comuniquei meu chefe que não iria trabalhar, em seguida foi a uma unidade medica me consultar, tenho copia do boletim, medicação e do exame endoscopia. Não me deram atestado, ao retorna ao serviço querem que assino advertência. E correto, se não tenho habito de faltar?

    • Equipe Ponto RH

      Joyce,
      O atestado médico é a justificativa legalmente aceita.

  • Anderson

    Existe adivertencia ou suspensão por improdutividade?

    Pois estavaa trabalhando normalmente quando fui ordenado a comparecer ao DP para assinar uma advertência. Dizia; advertência por improdutividade e danos a empresa. E não me deram copia.

    • Equipe Ponto RH

      Anderson,
      Não houve nenhuma justificava mais explícita ou outro fato motivador?

  • G Nascimento

    A empresa me deu uma advertência porque faltei, até ai tudo bem assinei e não me deram a cópia e detalhe foi minha primeira falta.

  • Jennifer Lopes Diniz

    Olá
    Hoje recebi uma advertência por uso de celular
    A poucos minutos antes meu chefe declarou na mesma data proibindo o uso de celular
    Ele me deu uma folha e mandou eu assinar
    Mais só minha assinatura e ele não me deu copia
    Tem algum problema?

    Desde já grata