Reforma trabalhista e o intervalo de almoço, o que mudou?
Com a Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças no horário de almoço dos funcionários. Este intervalo era outrora fixo e não poderia nem ser negociada uma maneira de flexibilizar tal horário, salvo raros casos em que acordos coletivos permitiam diferenças. Vamos explicar como eram as regras antes e o que mudou com as regras novas.
Regras do horário de almoço na CLT com banco de horas: como era e como ficou?
Antes da Reforma Trabalhista, a compensação do horário de trabalho poderia ser ajustada por acordos individuais, desde que a compensação ocorra na mesma semana. O banco de horas poderia ser ajustado por acordos de negociação coletiva, desde que a compensação ocorresse dentro de 1 ano. A provisão de horas extras habituais anulava o contrato de compensação de horas úteis, incluindo o Banco de Horas. Em caso de supressão do intervalo para refeições, era devido o pagamento de todo o período, como horas extras, com natureza salarial.
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Após a Reforma Trabalhista, a compensação de horas de trabalho pode ser ajustada por acordos individuais, desde que a compensação ocorra no mesmo mês. Já o banco de horas pode ser ajustado por contratos individuais escritos, desde que a compensação ocorresse dentro de 6 meses. A provisão de horas extras usuais não anula o contrato de compensação de horário de trabalho, incluindo o Banco de Horas. E no caso de supressão do intervalo da refeição, somente o pagamento do período suprimido é devido, como horas extras, com natureza de indenização.
Tempo do intervalo de almoço antes e depois da Reforma Trabalhista
As empresas só podiam reduzir o intervalo das refeições de 1 hora para 30 minutos, se autorizado pelo Ministério do Trabalho. Geralmente este tipo de redução era muito raro, e poucos casos recebiam a permissão do Ministério do Trabalho para a modificação.
Depois da Reforma Trabalhista, as empresas passaram a poder reduzir o intervalo das refeições de 1 hora para 30 minutos por meio de acordos coletivos ou acordos individuais com funcionários com nível superior e que recebem salário mensal igual ou superior a R$11.062,62, valor que é ajustado anualmente e deve ser verificado pelo empregador.
Como pode se ver, funcionários mais técnicos e com formação mais técnica, os chamados “funcionários de chão de fábrica”, continuam protegidos contra a exploração, e mesmo empregados de nível superior ainda tem seus intervalos de almoço respeitados.
https://youtu.be/jaD2i3hBCaE
Redução no horário de almoço e indenização
Se houver uma redução no horário de almoço parcialmente, o empregado terá direito a ser indenizado. O valor da indenização será de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo que não concedido de intervalo para o almoço. Em outras palavras, quando o intervalo de almoço for reduzido para 30 minutos, os outros 30 minutos de intervalo deverão ser pagos como horas extras para o funcionário.
Uma coisa importante a se lembrar é que esses 30 minutos vão contar para as horas extras máximas que podem ser feitas na semana de trabalho. portanto, as horas extras totais não podem exceder os limites legais estabelecidos.
Esperamos que não tenham ficado dúvidas sobre o intervalo de almoço após a Reforma Trabalhista. Caso tenham ainda alguma dúvida, deixem nos comentários abaixo e iremos responder o quanto antes. Estamos aqui para ajudar nossos leitores e responder às principais questões trabalhistas que vocês tiverem.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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