Rescisão indireta! Direitos, FGTS e requisitos!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

A rescisão indireta ou demissão indireta do trabalhador ocorre por iniciativa do empregado, quando o empregador desrespeita e comete faltas com o empregado. Como exatamente funciona?

Por que existe a rescisão indireta?

A rescisão indireta dá direitos ao trabalhador quando patrões ou chefes desrespeitam direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Assim, o empregado pode pedir demissão ao empregador, mas tendo os mesmos direitos de um empregado que foi demitido sem justa causa.

Quando um empregado pode pedir a demissão indireta?

Leia também

A rescisão indireta tem requisitos que precisam ser atendidos para que o empregado dê entrada no pedido de rescisão indireta. Estes motivos estão relacionados a faltas e omissões cometidas pelo empregador. Estão entre os motivos:

É necessário que o empregado possa provar que o empregador deixou de cumprir com suas obrigações, seja por provas documentais ou testemunhas. A rescisão indireta é o artigo 483, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, que defende o trabalhador dos abusos citados.

Segurança antes da demissão

Antes de pedir sua demissão indireta, prepare-se financeiramente para seu pedido de demissão, garantindo que você não passe dificuldades financeiras até obter seus direitos trabalhistas. (Foto: www.gocadvogados.com.br)

Como fazer um pedido de rescisão indireta?

O modelo de rescisão indireta a ser seguido sempre vai começar por um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O empregado solicitando a demissão indireta deve dar entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual, a qual deve conter os motivos da rescisão indireta e todos os pedidos de pagamentos e obrigações do empregador às quais o empregado tem direito. Consequentemente, o empregado deve fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, para que o mesmo possa investigar os direitos que estão sendo desrespeitados pelo empregador.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

A rescisão indireta na CLT garante os mesmos direitos a um empregado dispensado sem justa causa, os quais são:

Na rescisão indireta as verbas rescisórias, portanto, são as mesmas de um empregado demitido sem justa causa, bem como a rescisão indireta dá o FGTS para saque, possibilitando que o empregado tenha algum recurso de segurança ao se demitir do emprego.

Onde fazer o pedido de rescisão indireta?

Um bom lugar para começar é diretamente no sindicato da sua categoria, que pode te direcionar a um advogado trabalhista especializado em demissões indiretas. A rescisão indireta tem jurisprudência para alguns tipos de casos específicos que podem ajudar ou atrapalhar seu pedido, tornando necessário que você converse com o sindicato e o advogado trabalhista para uma melhor solução ao seu problema.

O empregado pode continuar empregado?

Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho e quando o empregador reduz o trabalho do empregado por peça ou tarefa, afetando o salário, o empregado pode fazer o pedido de rescisão indireta pedindo o pagamento das respectivas indenizações, continuando ou não no serviço até o final do processo. Todos os outros casos exigem que o empregado saia do emprego, sob o risco de ter seu pedido de demissão indireta negado, por compactuar com a situação à qual a empresa está o submetendo.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

67 comentários para: “Rescisão indireta! Direitos, FGTS e requisitos!”

  • Karoline Flores da Silva

    Olá, boa tarde!
    Meu nome é Karoline!
    Trabalho numa empresa (academia )a 2 anos e 3 meses, sendo 1 ano de menor aprendiz e outro com carteira assinada, não fizeram contrato do tempo de menor aprendiz e eu trabalhava quatro horas e meia e recebia menos da metade do salário, recentemente mudaram minha função de recepcionista para Consultora de vendas e o salario não mudou, sendo ele o minino 788, 00.
    Pedi que me manda-se embora pois mudaram as condições de trabalho como valores de comissões, horários, por não colocarem as comissões na carteira, cestas básicas não pagas, vale transporte. E descobri que ela nunca depositou meu FGTS.
    Porém não quiseram me mandar embora e nem fazer acordo.
    Então entreguei a carta de demissão na semana passada, ainda não fiz o exame demissional e nem fizemos a recissão.
    Ainda posso entrar com recisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode, Karoline, mas poderá ser mais difícil conseguir a rescisão indireta, porque você fez o pedido de demissão.

  • Diogo Monteiro

    Boa noite, estou tendo problemas com meu supervisor há um tempo, alguns dias atras o mesmo deu a entender que estava me chamando de palhaço, antes disso me deu uma advertência por uso de internet no trabalho, porém todos no setor usam e apenas eu fui advertido, é cabível a rescisão?

    • Equipe Ponto Rh

      Não. O caso parece mais um problema pessoal do que motivo para rescisão indireta. Sente e converse com seu supervisor para resolver o problema, ao invés de tentar buscar meios legais. Se a situação piorar, aí você deverá procurar um advogado trabalhista.

  • Claudio Reis

    Boa tarde, entrei com ação indireta e falta a juíza proferir sentença. Posso aguardar esta decisão em casa? Estive na empresa após a audiência e eles falaram que poderia aguardar em casa por não haver mais clima entre as partes.
    Grato.

    • Equipe Ponto Rh

      Claudio, geralmente é o que você deve fazer. Mas confirme isso com seu advogado, e registre um BO para o dia que parar de ir ao trabalho.

  • Natan

    Olá sou natan.fui demitido por justa causa por pratica de furto assim disse meu patrão sem eu ter prefixado esse ato eu tenho direito algum benefício e se eu quiser coloca a empresa na justiça posso? Sem ter nenhuma testemunha o que eu faço?

    • Equipe Ponto Rh

      Ele só pode te demitir por furto se o ato tiver como ser comprovado. Se for comprovado, você não tem direitos de demissão sem justa causa, porque é demissão por justa causa.

  • Cristiane

    Bom dia!
    Há 5 anos fui contratada como recepcionista para prestar serviço para a secretaria de saúde da prefeitura da minha cidade, porém nunca exerci a função de recepcionista. Atuava num setor onde respondia até pelas férias da supervisora, sem ganhar nada além por isso. Em dezembro, fui transferida para o setor financeiro, onde também não exerço a função de recepcionista, e além de não ter sido consultada, ainda tive uma perda do benefício de insalubridade. Nesse caso, posso solicitar a demissão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Não, Cristiane, mas você pode procurar um advogado trabalhista. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ poderá te ajudar a enconrar um.

  • Andrea de Almeida B

    Boa Noite tenho 4 meses na empresa, a empresa nunca depositou nh mes ref ao deposito FGTS retirei o extrato na caixa e tenho como provar.me mudaram de setor sem minha vontade e depois ficaram me aplicando duas advertência para poder me dar justa causa eu posso colocar rescisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com seu sindicato mas, aparentemente, pode ser caso de rescisão indireta sim

  • Elis

    Trabalho em uma empresa na qual n paga insalubridade, trab com vômitos, sangue urina, fezes etc, o salário está sendo pago todo mês com atraso após dia 14 já chegamos a receber dia 16, e outra questão me colocaram pra diluir produtos, TDs eles tem aquela caveira indicando perigo, trab sem luva, avental e máscara estou com uma tosse pois o local é pequeno.
    Tem como pedir essa rescisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim. Converse com seu sindicato sobre o assunto, para tomar os procedimentos corretos.

  • Lucivânia Dantas

    Olá, fiz recisão indireta com a empresa em que eu trabalhava na cidade do rio de janeiro.
    Mas estou me mudando pra Goiãnia (Goiás), posso dar entrada no seguro desemprego lá também?

    • Equipe Ponto Rh

      Pode.

  • Nilda Souza

    Achei ótimo. Só gostaria de saber se os 40% de fgts é pago tudo junto na caixa econômica ou se é pago na hora da rescisão no sindicato! Obrigado!

  • Helen

    Oi, boa noite!
    Trabalho a 10 meses em uma empresa e os feriados foram pago errados e continuam sendo, uma vez que mandamos a convenção para o departamento pessoal da empresa e eles continuam insistindo no erro. Posso entrar com rescisão indireta?
    Obrigada!

    • Equipe Ponto Rh

      Desde que você entre em contato com seu sindicato ante, para saber se procede sua demissão indireta

  • Mônica

    Bom dia.

    Gostaria de tirar umas dúvidas.

    1º duvida:
    Se o meu advogado entrar com o processo e pedir rescisão indireta.
    Preciso esperar ganhar o processo pra receber meus direitos? (13, férias, salario, FGTs mais a multa dos 40%). Ou o advogado entra com o pedido e já sou desligada da empresa antes de sair o processo? E qual é o prazo?

    2º dúvida:
    Se a empresa não quiser demitir. Ela é obrigada a me dispensar? Ou ela pode recorrer?

    3º dúvida:
    Se a empresa recorrer e ganhar o processo. O que acontece?

    Fico no aguardo. Obrigado!

  • Elaine Cristina Ferreira dos Santos

    Boa tarde

    Trabalho em uma empresa que esta atrasando o pagamento (salario) o Vt, vr e va
    Ambos não tem previsão para serem pagos o que faço?

    E estou gestante e pago aluguel e tenho um filho menor que depende de mim o que posso fazer?

  • Mariane

    Trabalho numa empresa que além de me colocar em horários com descanso inferior as 11 horas de descanso, ainda me obriga a lavar a loja, lavar banheiros, descarregar mercadorias pesadas. E não consta nada disso no meu contrato. Posso dar entrada na rescisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Mariane, é melhor conversar isso com um advogado trabalhista.

  • Roberto

    Olá,
    Minha empresa não deposita o FGTS há mais de um ano, e entendo que por isso teria direito a rescisão indireta. Mas notei em algumas situações que o sindicato foi muito omisso com outras denúncias, pois parece ter alguém conhecido deles dentro do nosso RH. Denúncias de atrasos nos pagtos foram arquivadas apenas com uma ligação dessa pessoa. Para entrar com esse pedido preciso muito do sindicato? Se sim, pode ir à baixo por conta desse conluio.

    • Equipe Ponto Rh

      Roberto, nesse caso você pode fazer uma denúncia direto ao Ministério do Trabalho em sua cidade.

  • Marcos Passos

    Bom dia,

    Gostaria de saber se no meu caso eu posso ter os direitos legais como empregado CLT. Trabalhei de Outubro de 2013 a Junho de 2015 como motorista atendendo uma diretora e sua familia, meu salário era 2500 reais e mais nada. Não tinha registro e nenhum tipo de contrato de trabalho, e antes da familia sair do Brasil eu conversei com o marido da diretora para falar sobre os meus direitos. Que seriam o pagamento da rescisão e o fgts, porém ele me disse que não teria o dinheiro total para me pagar e que iria pagar paracelado. Como poderia resolver isto sem precisar acionar um Advogado. Quero saber se tenho os direitos legais de um funcionário CLT.

    Atenciosamente,

    Marcos Passos.

    • Equipe Ponto Rh

      Tem, Marcos, mas você teria que comprovar esse vínculo. O ideal é tentar resolver na negociação, conversando com seus patrões. Caso não resolva na conversa, a melhor solução mesmo é arrumar um advogado.

  • Amanda

    Trabalho em uma empresa terceirizada a dois anos só pagaram uma parcela do décimo terceiro depois não fizeram mais pagamento tenho medo que a empresa decrete falência e não me pague como devo proceder?

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com seu sindicato, Amanda.

  • Eder Godoi

    Bom dia
    Trabalho a 2 anos na empresa de noite, e a 1 ano não recebo adicional noturno, hora extra nada. Eu não quero pedir demissão e ele não quer me demitir.
    Seria o caso de encaminhar rescisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende. Você precisa conversar com seu sindicato e um advogado trabalhista.

  • Carlos

    Boa tarde…
    Estou trabalhando numa rede de super mercados ha 6 anos…durante 4 anos eu exerci a função de ajudante com o salario de r$934, 00 e todo anos tenho decidio que hj é salario de r$ 1, 094, 00…nos ultimos 2 anos mudaram a minha função na carteira de aux.adm. E 2 meses depois de aux.de manutenção…mas trabalho sozinho sem ajudante desde entãono setro de almoxarifado…e não estão pagando o tal salario de almxarife…hj recebo o mesmo ainda…vc axa que está certo ou tenho direito tbm da recisão?

    • Equipe Ponto Rh

      Carlos, não parece ter qualquer problema. Todavia, é recomendado conversar com seu sindicato.

  • Filipe

    Boa tarde, trabalho como motorista em uma empresa de refeições industriais, nos é obrigado fazer horas extraordinárias (no meu caso chegando a 60 horas/mês) e o pagamento é feito “por fora”, não sendo pagos também os devidos reflexos sobre a hora extra, dessa forma acarretando no incorreto recolhimento do FGTS, bem como as incidências sobre outras verbas recisórias, além de jornada excessiva de trabalho inclusive em finais de semana e feriados.

    Posso reclamar recisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Filipe, sim, mas procure um advogado trabalhista antes.

  • Rosam Campos Junior

    Boa tarde…trabalho na construcão civil…fui transferido para são bernardo do campo sendo que moro em guarulhos…e levo mais de 4:00 horas para chegar ao meu servico e o meu horario de entrada e as 7:00 sendo que chego ao meu local de servico as 7:30 e esses 30 minutos são descontados…fora que tenho que atravessar um pedaco da anchieta correndo…pedi transferencia e eles não me deram…gostaria de saber se posso entrar com a recisão indireta…

    • Equipe Ponto Rh

      Provavelmente não, Rosam. Mas seu sindicato pode ter regras específicas quanto a isso. Consulte-os.

  • Elisângela

    Boa tarde,
    Entrei sem advogado com um pedido de rescisão indireta contra a empresa que trabalhava por não pagar o FGTS.
    Na audiência de conciliação não quiseram fazer acordo e agora marcaram a segunda audiência – Rito sumaríssimo.
    Na notificação está escrito testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
    A minha dúvida é se realmente eu vou precisar de levar testemunhas, pois não pedi nada a mais que precisasse de provar.
    E se seria viável contratar um advogado nesse caso, mesmo sendo uma ação simples.
    E se o meu seguro desemprego poderia ser liberado.

    Agradeço pela atenção.
    Elisângela

    • Equipe Ponto Rh

      Elisângela, eles tem que provar que pagaram seu FGTS. É Recomendado consultar um advogado sim, e não sabemos se seu seguro pode ser liberado ou não (achamos que sim, mas não entendemos bem como funciona em ação sem advogado). Uma forma de ter uma resposta rápida e mais exata sobre isso é entrando em contato com seu sindicato.

  • Lene

    Boa tarde! Trabalho no estacionamento 11 meses, e nunca assinaram minha carteira, eu não tinha intervalo na hora do almoço, entrada no trabalho das 08:00 até as 17:00, e as vezes eu nem sabia no meu horário, sofria a vezes situações constrangedoras na frente dos clientes, isso fez a não querer trabalhar mais na empresa.só que não pedi demissão, só que eu falei uma semana, o que eu devo fazer.
    Seria o caso de encaminhar rescisão indireta

    • Equipe Ponto Rh

      Lene, seria o caso de consultar um advogado trabalhista. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ pode te ajudar.

  • Bruno Teixeira

    Gostaria de saber se minha questão se enquadra na demissão indireta sou encantador prático em uma obra do minha casa minha vida infelizmente no que diz respeito a salários eles atrasam muito tenho um ano na empresa e por sinal essa ultimas duas semanas estou em casa porque eles não pagaram o ultimo salário alegando falta de verba então como não pagaram nem o transporte todos os funcionários estão em casa esperando que eles tenham dinheiro para nos pagar já sujei meu nome porque eles as vezes passam mais da quinzena para pagar por falta de verba e isso acontece muitas vezes já pedi ao mestre da obra para me colocar no corte mais ele diz que não quero muito sair de lá pois tem me prejudicado muito além disso eles tem atitudes que nos deixam revoltados como por exemplo contra cheque as vezes só recebemos depois de 3 meses isso porque insistimos se não eles não dão as condições de trabalho são mínimas na verdade nem um segurança do trabalho lá tem e já tivemos muitos acidentes onde nos mesmos funcionários socorriamos nossos colegas quero muito saber se meu caso se enquadra nessa situação pois não aguento mais ficar lá tem me prejudicado muito

    • Equipe Ponto Rh

      Parece que sim, Bruno. Mas consulte um advogado trabalhista para te ajudar. Saiba mais emhttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/

  • Tainara

    Boa noite…trabalho em uma empresa onde não recolhen o fgts e o decimo terceiro não foi pago, sai de ferias e não assinei nem um papel e nem recebi minhas ferias…como posso sair desse emprego sen ser mais prejudicada ainda? obrigado

    • Equipe Ponto Rh

      Consulte um advogado trabalhista, Tainara. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ vai te ajudar

  • Ana

    Boa Tarde,
    Pedi rescisão indireta pois não estava recebendo salário à meses. No tempo que estava aguardando a audiência, consegui um trabalho, e estou em contrato de experiência que será findado ainda este mês. Posso pedir o seguro desemprego liberado pela audiência do emprego anterior?

    • Equipe Ponto Rh

      Acreditamos que sim, Ana. Consulte na CAIXA para confirmar.

  • Michele

    Boa noite. Quero tirar uma dúvida. Eu trabalho numa empresa que está me trocando de setores direto, no meu contrato está descrito que isso pode. Só que o acontecido está me prejudicando psicologicamente, tanto que estou fazendo acompanhamento psiquiátrico e tomando medição controlada. Já pedi pra me demitirem e me disseram não. Isso é motivo pra entrar com o pedido de rescisão indireta?

    • Equipe Ponto Rh

      Você tem que fazer seu pedido de demissão, Michele. Se faz parte do seu cargo esse tipo de troca de setores, então é difícil entrar com rescisão indireta. De qualquer forma, recomendamos que você converse com um advogado trabalhista, seguindo as dicas do nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/

  • Gilmara Anjos

    Em agosto de 2015 tive que parar de trabalhar por causa de três hernias de disco na coluna cervical que adquiri no trabalho fazendo esforço e pegando mostruarios pesados, pois a minha função é Assistente Comercial. E tive que entrar no auxílio doença para me tratar pois não conseguia trabalhar por causa de muitas dores, porém a minha empresa começou a fazer ameaças através de cartas e telefonemas e até enviando funcionário em minha residência exigindo que eu ressarcisse o plano de saúde porque não estava trabalhando, e essas lesões me fizeram a submeter à uma cirurgia e meu benefício vai até julho. Posso entrar com rescisão indireta sem ter mais que retornar ao trabalho, pois esta situação me deixou indignada e sem clima organizacional!

    • Equipe Ponto Rh

      Reúna provas e vá até um advogado trabalhista. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ pode te ajudar.

  • Camila

    Olá, trabalho em um escritório de contabilidade e foi encerrado meu contrato apos 3 meses e demorou mais de 20 dias para a empresa depositar meu fgts porque queria pagar por fora. Descobri um mês depois que estava grávida, avisei a empresa e quando marcaram para conversarmos, levei a ecografia original que é exame que precisa o tempo da gestação, meu chefe nã a aceitou e me obrigou a fazer um BetaHCG que apenas confirma a gravidez. Quando retornei devolvi todos os valores de rescisão, inclusive o fgts. Faz mais de um ano que isso aconteceu e durante todo período da minha gestação sofri assédio moral, não tenho testemunhas apenas gravações de áudio. Precisei tomar até anti depressivo. E até hoje, mais de um ano ele nuca depositou meu fgts, nem o valor que devolvi. Ele não paga o fgts de nenhum funcionário. Já denunciei o MPT, já questionei até o dono que nunca me respondeu sobre isso e entrei em contato com o sindicato. Por esse motivo do fgts posso solicitar rescisão indireta?

  • Nando

    Trabalho em um hotel desde 2009. A partir de outubro de 2012 deixaram de depositar o FGTS. Trabalho no horario de 23 as 07 hs, sem receber hora extra. Outra falta grave do meu patrão é o fato do mesmo recolher o valor que hoje esta em R$60 do sindicado de Hotelaria (descontado no contracheque), ao qual sou filiado e não repassa-lo ao mesmo, também desde 2012. O hotel está com varios serviços cortados por falta de pagamento, e antes que o mesmo entre em falencia, estou entrando com pedido de rescisão indireta. Existe a possibilidade de eu perder essa causa?

    • Equipe Ponto Rh

      Só um advogado trabalhista para responder isso pra você, Nando.

  • Samira

    Meu amédici me deu licença a gravidez toda e agora minha bebe esta com 4 meses e terei que voltar mas na empresa não existe mais meu cargo e ai eles propuseram um acordo ou me mudar de função. Eu posso negar essa mudança e entrar com rescisão indireta? Como tenho que volta a trabalha daqui a 2 dias, enquanto corro atras disso possi deixar de ir?

    • Equipe Ponto Rh

      Até onde sabemos Samira, você não pode entrar com rescisão indireta por esse motivo não, e nem é recomendado que você deixe de ir. Mantenha o diálogo aberto com a empresa, e aceite a mudança de cargo. Veja isso como uma nova oportunidade.

  • Flavio

    Boa tarde, sou vigilante patrimonial em uma empresa terceirizada, efetuo vários tipos de serviço em um condomínio, até entregar pizza para morador, faço coisas que não é da função contratada, tive um acidente com a Segway e troquei o braço. Não quero mais ficar na empresa mas eles não mandam embora, só negociam tenho que devolver 40℅ o que faço?

    • Equipe Ponto Rh

      Então você tem que conversar com seu sindicato. Porque eles não são obrigados a te mandar embora, Flavio. Você pode pedir para sair também, ou conferir seu contrato de trabalho para suas atribuições.

  • Gercion H da Maia

    Trabalho em um hospital a 9 anos, não recebi a última parcela do décimo terceiro meu fgts à mais de 7 anos sem depósitos mas recolhem todo mês, para piorar vai interar dois meses sem receber.Agora recebi uma proposta de emprego, se eu entrar com rescisão indireta corro o risco do juiz interpreta a favor da empresa

    • Equipe Ponto Rh

      Não. Mas entre em contato com um bom advogado trabalhista para garantir seus direitos.

  • Melissa

    Sou empregadora e duas funcionárias colocaram processo de rescisão indireta alegando assédio moral e outros motivos caluniosos. Uma delas não está indo trabalhas e a outra está de férias (recebi a notificação do processo depois que a coloquei de férias! ). Minha dúvida é: elas podem ficar afastadas do trabalho sem configurar abandono de emprego? Se sim eu devo continuar pagando o salário no final do mês? E se elas quiserem voltar eu posso impedir por não querer duas más influências em minha empresa? Obrigada!

    • Equipe Ponto Rh

      Melissa, só consultando o sindicato e um advogado trabalhista. Você tem que reunir provas contra elas, documentos, registros, e proteger sua empresa.

  • Joana

    Se eu pedir o desligamento da empresa eu ainda posso entrar com a rescisão indireta, ou se eu mesma pedir demissão eu perco esse direito?

    • Equipe Ponto Rh

      Joana, depende. O melhor conselho que podemos dar é conversar com seu sindicato e com um advogado trabalhista.

  • Tamiles Brandão

    Boa noite, eu trabalho em uma empresa de Call Center, vou fazer 11 meses de trabalho no dia 23/06/2016. Mas como no momento estou estagiando na minha área de pedagogia, não está dando para conciliar, e ainda estou com problemas de coluna devido ao tempo trabalhando sentada na empresa. Gostaria de saber se eu tenho direito a pedido de rescisão indireta pelo fato de estar com problema de coluna? E referente ao FGTS como faço para saber se a empresa está pagando certo? Quais os critérios para conseguir todos os meus direitos desse tempo?

    • Equipe Ponto Rh

      Tamiles, geralmente dores na coluna não é motivo de rescisão indireta.

  • Leandro

    Pedi a rescisão indireta pelos atrasos no salário,, ferias vencidasnque não me deixavam tirar, nunca terem depositado meu fgts (em 2 anos e meio de empresa), e não terem pago o fgts. O processo está para agendamento com o juiz. Fazem 1 mês e meio desde que parei de trabalhar.
    Entretanto, não tenho condições financeiras de me manter. É Possível entrar com o pedido de seguro desemprego para conseguir pagar as contas básicas pelo menos?