Retirada de pró-labore é obrigatório?
Você está na folha de pagamento da sua empresa ou recebe pagamentos de sua empresa na forma de pro labore? Você está tirando dinheiro suficiente do seu negócio? Você está tomando muito? Como você sabe? E onde seus pagamentos aparecem nas finanças de sua empresa? Você sabe por que eles são postados onde estão?
Depois de responder à questão de como pagar a si mesmo (dica: primeiro você tem que reservar esse dinheiro), as perguntas então se voltam para a mecânica de como você deve receber esses pagamentos de seu negócio, e principalmente, como funciona o pró-labore.
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Retirada pró-labore na legislação: como funciona?
Todo sócio administrador de uma empresa tem direito a retirar um salário. Como eles não são funcionários da empresa, eles não podem receber um salário como os outros funcionários. Este salário do empresário é pago na forma do pró-labore.
Com o pró-labore, um empresário poderá passar a contribuir para a Previdência, já que legalmente o pro labore tem muitas semelhanças com um salário normal.
O Art.152 da Lei 6.404/76 determina apenas que o pró-labore não pode ter um valor inferior ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito a pró-labore? É diferente de um salário?
Tem direito a uma retirada pró-labore o sócio proprietário da empresa que nela trabalha. Legalmente, a única diferença do pró-labore para um salário é quem está recebendo o pagamento. No salário, quem recebe o pagamento é um empregado da empresa. No pró-labore, quem recebe o pagamento é todo e qualquer sócio administrador da empresa que participa das atividades administrativas.
Sócios que não trabalham na empresa não devem retirar pró-labore. Eles devem entrar na participação dos lucros (falaremos mais disso abaixo).
Como fazer retirada de pró-labore: obrigatoriedade e impostos no SIMPLES e Lucro Presumido
O pagamento do pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titulas de empresa individual ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que trabalham na empresa, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Sobre o pró-labore de empresas que estão no SIMPLES nacional, os seguintes impostos são cobrados:
- 11% INSS sobre o valor bruto do pró-labore
- IR de acordo com tabela da Receita Federal
- INSS patronal de 20% para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Estes valores são descontados do salário do sócio administrador.
Sobre o pró-labore de empresas que estão no Lucro Presumido, os seguintes impostos são cobrados:
- 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore
- 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore
- IR de acordo com tabela da Receita Federal
Vale um lembrete: o pró-labore precisa ser declarado no Imposto de Renda Anualmente, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Lucros ou Dividendos e pró-labore
A distribuição de lucros ou dividendos é diferente do pró-labore porque ela é apurada durante um certo período, e não tem a característica salarial de um pró-labore porque quem a recebe não necessariamente trabalha na empresa. Quem recebe os lucros ou dividendos é o indivíduo que está definido em contrato social, com valores proporcionais a sua participação na empresa.
Os lucros ou dividendos podem ser apurados anualmente, semestralmente, trimestralmente, bimensalmente ou mensalmente.
O sócio que optar pela antecipação de lucros ou dividendos precisa calcular o lucro da empresa até o mês da antecipação.
Sobre a distribuição de Lucros ou Dividendos não há incidência de Imposto de Renda, com a movimentação financeira contabilizada como definida pela Lei 9.249/95 em seu art.10. Este valor só pode ser transferido para Pessoa Física, e deverá ser registrado na contabilidade como distribuição ou antecipação de lucros.
Caso tenha ficado alguma dúvida, deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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