Salário atrasado? O que fazer!
Não receber o seu salário é algo muito comum, principalmente em empregos informais ou que beiram à informalidade. Eventualmente, todos obtém o dinheiro mesmo com atraso. Mas se há esse atraso, quais são os seus direitos legais, se o empregador não pagar-lhe o prazo certo para o trabalho que você tem feito?
Um atraso tudo bem, mais do que um aí temos um problema…
Embora, tecnicamente, um pagamento de salário atrasado ou falha ocasional ao pagar o seu salário seja uma quebra de contrato, não é normalmente grave o suficiente para habilitá-lo a demitir-se e reivindicar uma rescisão indireta quando ocorre com poucos dias de atraso. Há, porém, um termo expresso ou implícito em cada contrato de trabalho em que o empregador vai pagar o seu salário, e uma falha persistente ao cumprir com esta obrigação de fato lhe dá direito a demitir-se e reivindicar a rescisão indireta por uma quebra de contrato.
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Salário atrasado e rescisão indireta
Previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser usado pelo empregado quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Este possibilita caracterizar a demissão como se fosse uma extinção do contrato de trabalho por justa causa, dando ao empregado o direito de todos os direitos financeiros deste caso, tais como:
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego;
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio indenizado ou aviso prévio indenizado proporcional;
- Férias vencidas e um terço de férias vencidas ou férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Exemplos de situações que proporcionam a possibilidade de rescisão indireta são o não recolhimento da contribuição previdenciária, não efetivar o depósito do FGTS no prazo devido, além do não pagamento do salário nas datas previstas no contrato de trabalho.
Salário atrasado te dá direito a algum bônus?
O salário atrasado não resulta em pagamento em dobro, como você pode ver pelos direitos garantidos acima, mas o salário atrasado pode resultar em uma multa, caracterizada e transformada na multa rescisória pela demissão sem justa causa.
Salário atrasado: o que fazer?
Mas antes de apelar para a rescisão indireta, o pagamento atrasado no judiciário deve ser buscado apenas quando esgotam-se outros meios para ter seu dinheiro no bolso. Lógico, se houver uma falha persistente para pagar seu salário, é provável que o seu empregador está caminhando para a falência ou pode estar passando por um momento difícil.
O funcionário deve dialogar com o patrão para tentar encontrar um meio ter que seja bom a todos os lados da história. Isto pode significar um aumento no salário, o pagamento com juros do salário, entre outros. Tenha certeza de registrar tudo em documentos e papeis, garantindo que seu patrão não agirá de má fé e protegendo a você e ele de eventuais problemas legais.
Quero meus direitos, mas não quero perder meu emprego
É duro o suficiente perder o emprego, e muito menos que não recebem salário durante o tempo que você trabalhou. É sempre melhor monitorar a situação com cuidado, assim que você começa a ver a incapacidade de seu empregador para pagar as suas dívidas. A decisão de pular fora do barco antes dele afundar pode ser difícil, mas pode ser uma decisão sábia.
http://youtu.be/YW96gacxeZc
Se todas as opções se esgotarem…
Aí você deve ir na justiça garantir seus direitos, inclusive indenização por dano moral e até ressarcimento por danos materiais, já que você pode ter que vender produtos ou pegar empréstimos para pagar suas contas. O Ministério do Trabalho e um advogado trabalhista irão ajudá-lo a garantir legalmente seus direitos e fazê-los valer perante à justiça.
Você já experimentou dificuldade particular com atrasos pagamentos de salários? Como lidou com a situação? Já teve que processar algum empregador por isso?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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5 comentários para: “Salário atrasado? O que fazer!”
Nilo Mayrink
Bom! Temos de ter em mente que O RECEBIMENTO DE VERBAS RESCIÓRIAS E SALÁRIOS ATRASADOS DEVEM VIR EM PRIMEIRO LUGAR ANTES DE PAGAR QUALQUER IMPOSTO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.
Muitos empregadores com a “mente na lua” se tem o conhecimento desse fato não os faz por pirraça ou a conselho de terceiros que se dizem entendidos no assunto. Teórico de plantão.
Luis Antonio Gardini
Trabalho em uma empresa a 4 anos e eles não depositam FGTS a 6 meses, não fizeram o vale do dia 20.02.2014 e já há comentarios que não haverá salario no quinto dia de março. Tenho familia, esposa e 2 filhos. O que fazer?
Equipe Ponto RH
Primeiramente, conversar na empresa para saber se há previsão do FGTS.
Segundo: juntar uma reserva para a possibilidade de ter que se desligar da empresa e procurar outra empresa que cumpra com os compromissos.
Não se esqueça de ter os comprovantes dos problemas para a eventual necessidade de entrar na justiça.
Ellen Teixeira
Boa tarde
A empresa que trabalho não esta depositando Fgts a cinco meses e nos utimos dias ate a luz foi contada… Eu vou fazer 3 anos dia 186\15 acabei de volta de ferias quais as providencias que eu devo tomar
Equipe Ponto RH
Você pode questionar no RH da empresa e, se perceber que a situação está mesmo ruim ou não obtiver resposta, talvez seja hora de procurar outro emprego.
Infelizmente algumas empresas ficam endividadas e com dificuldades de arcar com os depósitos de FGTS dos funcionários.