Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: conceito!
Quando você vai abrir uma micro ou pequena empresa, surge sempre uma dúvida contábil: qual tipo de enquadramento tributário você irá usar para seu negócio? SIMPLES, lucro real ou lucro presumido? Qual o melhor? Vamos te ajudar nas diferenças entre esses sistemas e na decisão de qual o melhor para seu empreendimento.
SIMPLES Nacional
O SIMPLES é basicamente uma unificação de vários impostos em um só. Voltado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES ajuda as empresas nesse aspecto por reduzir a carga tributária total que impacta sobre o faturamento da empresa. Tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, e ICMS passam a ser um tributo só, calculado de acordo com o faturamento da empresa, em tabela divulgada no site da Receita Federal. Há certas vantagens para quem opta pelo SIMPLES, como o enquadramento ser usado para critério de desempate em licitações, e não ter a obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz.
Leia também
De acordo com os anexos de atividades econômicas que podem optar pelo SIMPLES, há diferentes alíquotas de tributação para cada atividade, que devem ser observadas ao optar por esse regime de tributos.
Quem pode optar pelo SIMPLES Nacional?
Além de haver uma limitação no valor do faturamento das empresas que podem optar pelo SIMPLES, algumas atividades econômicas não podem se beneficiar desse regime diferenciado de tributação. A lista de atividades econômicas permitidas e aquelas que foram excluídas pode ser facilmente encontrada no site da Receita ou no Portal do Empreendedor.
Quem deve optar pelo SIMPLES Nacional?
Se o seu negócio se enquadrar no SIMPLES, não há dúvidas: você deve optar por este regime de tributação. É um regime tributário muito benefício para microempresas e empresas de pequeno porte. Mesmo aquelas que planejam expandir seus negócios podem se beneficiar de começar pelo SIMPLES. Em resumo, devem optar pelo simples:
- Empresas com margens de lucro médias e altas
- Empresas de baixos custos operacionais
- Empresa com consideráveis despesas com folha salarial
- Empresa que vende mercadorias que se beneficiam da redução no cálculo do ICMS
- Empresa que não tem mercadorias em regime de substituição tributária
- Apenas consumidores como clientes finais
O que é lucro real?
Devido a atividade que exercem, muitas empresas são obrigadas a optar por esse regime de tributação, ou quando sua receita bruta excede um valor definido pela legislação. Quem opta pelo lucro real calcula o PIS e COFINS sobre o faturamento, de acordo com alíquota definida em lei. Ao pagar seus impostos no regime do lucro real, a empresa tem o direito do desconto de créditos em vários fatores, como consumo de energia elétrica, e outros benefícios.
Os tributos de IRPJ e CSLL baseiam-se no lucro líquido da empresa, variando de acordo com os resultados financeiros da mesma. No caso de prejuízo, a empresa pode ser isenta do pagamento desses impostos.
Empresas de lucro real tem a obrigação de manter um controle contábil constante, pois as informações a serem transmitidas ao fisco tem alta fiscalização, e precisam ser enviadas com exatidão. Isso resulta em maiores custos de operação para a empresa.
Quem pode optar pelo lucro real?
Tecnicamente, qualquer empresa pode optar pelo regime de lucro real. Na prática, opta pelo lucro real as empresas que são obrigadas a ter esse regime de tributação e as empresas que tem um faturamento bruto a partir de um valor X.
Quem deve optar pelo lucro real?
Empresas que são obrigadas a ter esse regime de tributação, inicialmente. Qualquer organização que tenha margens de lucro reduzidas ou tenham chances de prejuízos, com altas despesas em:
- Matéria prima
- Energia elétrica
- Aluguel
Optando pelo lucro real, essas despesas são amenizadas através dos crédito de PIS/COFINS em regime não cumulativo. É também reduzido o valor sobre o qual é calculado o IRPJ e o CSLL. Em resumo, devem optar pelo lucro real:
Empresas com margens de lucro baixa ou que reportam prejuízo sazonal
Empresas com altos custos: aluguel, fretes, matéria prima, energia elétrica
Empresas que vendem mercadorias com incentivo fiscal
Empresas que tem mercadorias em regime de substituição tributária
Empresas com faturamento acima de um valor definido, que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
O que é lucro presumido?
É o regime tributário onde o IRPJ e a CSL tem como base uma margem de lucro fixada pela legislação vigente. Mesmo que a empresa tenha uma margem de lucro maior do que a pré fixada, a empresa pagará o valor da pré fixada, independentemente. Por outro lado, se a margem de lucro for menor do que a pré fixada, o empresário acabará por pagar um valor maior em impostos. Os valores são divulgados em tabelas, com taxas mais acessíveis para atividades industriais e de comércio, e taxas maiores para a prestação de serviços. Não são abatidos o PIS/COFINS de empresas no lucro presumido.
Quem pode optar pelo lucro presumido?
Empresas que não se encaixam no perfil de lucro real e que não se encaixam no SIMPLES. É necessário compreender que nesse regime, a vantagem maior para as empresas é na questão da margem de lucro ser pré fixada, o que pode ser vantajoso em várias situações.
Quem deve optar pelo lucro presumido?
Optam pelo lucro presumido empresas que tem margens de lucro acima do valor base estabelecido por lei para cálculo dos valores devidos. Empresas com baixas despesas em folha salarial e baixos custos operacionais também podem optar por esse regime de tributação. Em resumo, devem optar pelo lucro presumido:
- Empresas com margens de lucro acima do estabelecido para cálculo
- Empresas com baixos custos operacionais e baixas despesas com folha salarial
- Empresas que negociam mercadorias que tem incentivo fiscal
- Empresas que tem mercadorias em regime de substituição tributária
- Empresa com faturamento máximo de valor X, determinado por lei e disponível no site da Receita Federal
Comparativo entre lucro real, lucro presumido, e SIMPLES
Procurando pela internet, você vai encontrar várias tabelas comparando os tipos de enquadramento tributário. Sem dúvida, o melhor enquadramento é o SIMPLES, se sua empresa pode adotar essa opção. Agora, se ela não pode, é uma questão de entender o enquadramento da sua empresa.
Além de comparar as despesas, faturamento, e margens de lucro da sua empresa, para decidir entre o lucro real e o lucro presumido, é importante analisar empresas semelhantes que estão no mesmo ramo de atividade. Analise qual o regime que elas adotaram. Pense também em qual o seu projeto para a empresa, ou seja, para onde você pretende ir no futuro. É uma opção para você a expansão da empresa acima do valor máximo permitido para o lucro presumido? Então pode ser melhor optar pelo lucro real logo de cara, já preparando sua empresa para o futuro tributário em que ela se encaixará.
Na dúvida, a melhor forma de definir isso é conversando com seu contador. Ele saberá, sempre, qual o melhor regime para sua atividade, e qual resultará nos melhores benefícios tributários. Converse com ele e volte aqui nos comentários para nos falar o que ele te aconselhou. Queremos sua ajuda para tornar esse artigo ainda mais completo sobre o assunto!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
7 Coisas que sua empresa precisa mais do que dinheiro
MEI pode ter sócio?
Como calcular o valor de uma empresa?
O que são atividades secundárias?