Tipos de empresas no Brasil: quais são?
Você pode encontrar vários tipos de estruturas de empresa no Brasil. Nossa legislação engloba os seguintes tipos de empresas:
Sociedade Empresária Limitada – LTDA
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Sociedade Anônima – SA
MEI
Sociedade Limitada Unipessoal
Este artigo apresenta cada um e fornece uma ideia geral sobre suas estruturas.
Tipos de empresas Sociedade Empresária Limitada – LTDA
A LTDA ou Sociedade Empresária Limitada é de longe o tipo mais comum de empresa no Brasil. Isto é devido à flexibilidade que tem quanto ao capital, estrutura de propriedade e responsabilidade de cada acionista.
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1. Capital
Não há necessidade mínima de capital. Você pode começar sua empresa com um capital muito baixo e aumentá-lo depois. A única coisa a considerar é que se você começar com uma grande quantidade de capital e considerar diminuir, você pode encontrar algumas dificuldades.
2. Estrutura de propriedade e acionistas
Uma empresa LTDA no Brasil tem um requisito mínimo de 2 acionistas (você pode incluir o máximo que quiser, mas tem que ter pelo menos 2). Esses acionistas podem ser pessoas físicas ou outras entidades, que podem ser nacionais ou estrangeiros. Também não há requisitos obrigatórios para ter um brasileiro como acionista nem quaisquer vantagens legais ou tributárias. Além disso, não há especificação para a % das ações que cada acionista deveria ter
Exemplo: uma empresa pode ter como acionistas: um brasileiro e estrangeiro; 2 (ou mais) pessoas de estrangeiros; um estrangeiro e uma entidade nacional; uma entidade estrangeira e um estrangeiro; etc.
3. Responsabilidade do Acionista
A responsabilidade dos acionistas é sobre a quantidade de capital contribuída. Se a sua empresa passa a ser à falência e deve dinheiro a alguém, essa pessoa só pode pedir o montante equivalente ao capital que você e seu (s) parceiro (s) investiram. Você será solicitado a usar seus fundos pessoais apenas no caso de você não capitalizar a quantia que você deveria fazer ou em assuntos fiscais e casos de trabalho (se você estiver sendo processado por um funcionário e perder o caso. Se a empresa por em si não tem como pagar, um juiz pode pedir para você pagar com sua conta pessoal)
A fim de manter a empresa em conformidade e boa posição, é importante saber que toda empresa do Brasil tem que ter um brasileiro (ou estrangeiro com residência permanente) como diretor, um advogado de fato brasileiro (ou estrangeiro com residência permanente), um escritório de manutenção (endereço) e um contador (mesmo que a empresa não tenha atividade
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Uma EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada funciona de uma forma muito semelhante em comparação com a LTDA quando o assunto é responsabilidade do acionista. A regra é a mesma, as dívidas da empresa são limitadas a serem cobradas apenas contra a capital contribuída pelo proprietário da empresa. No entanto, existem diferenças consideráveis quando olhamos para a estrutura acionista / propriedade e e o capital mínimo a ser investido.
1. Capital
Por causa da sua natureza de ter apenas um acionista, a responsabilidade reside 100% sobre o capital investido por ele, há um requisito mínimo de 100 salários mínimos brasileiros.
2. Estrutura de propriedade e acionistas
A Eireli está se tornando popular por causa de sua estrutura de acionistas. Ele permite que uma única pessoa crie uma empresa, isso significa que ele / ela não é obrigado a ter um parceiro. Apenas brasileiros ou estrangeiros com residência permanente podem criar esse tipo de empresa (no entanto, é possível abrir uma LTDA e quando você se tornar um PR – se é esse o caso – você pode fazer uma alteração e mudar para Eireli, “excluindo” um dos acionistas)
3. Responsabilidade do Acionista
O proprietário da EIRELI é totalmente responsável pela empresa.
Sociedade Anônima – SA
SA ou Sociedade Anônima é o tipo menos comum de empresa3. Isso é principalmente por causa da sua complexidade. Enquanto os outros tipos de empresas são considerados “companhia de pessoas”, a SA é considerada uma “empresa de capitais”, isso significa que, enquanto a Eireli e a LTDA têm a capacidade pessoal dos proprietários envolvidos com a atividade, na SA, os investidores são mais preocupado com os valores de suas “ações” e com maximização do valor da empresa. Eles puramente contribuem com dinheiro.
1. Capital
O capital mínimo é de 10% do valor das ações que a empresa se abre para o mercado de ações
2. Estrutura de propriedade e acionistas
Este tipo de empresa pode ter quantos parceiros definidos pelo documento constitucional (mínimo 2). Pode ser uma “empresa de capital aberto” ou uma fechada. No primeiro caso, significa que um certo grupo pode segurar esses estoques, e com o outro qualquer um pode comprar as ações no mercado de ações.
3. Responsabilidade do Acionista
A responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor de seu investimento
Microempreendedor Individual – MEI
Criado para facilitar a formalização de negócios no Brasil, o MEI é uma estrutura empresarial relativamente recente. Tudo que você precisa é querer abrir um negócio que está enquadrado no SIMPLES, e não ter um faturamento acima dos limites estabelecidos pelo governo anualmente.
O processo de abertura do MEI pode ser todo feito online, e mesmo estrangeiros podem abrir MEI. No entanto, um MEI não pode ser membro ou administrador de outras empresas.
O pagamento das taxas também é simplificado, e o MEI paga todos os valores em uma taxa mensal estipulada pelo Governo.
1. Capital
Um MEI tem um limite de faturamento anual e mensal que não podem ser ultrapassados. Ao serem ultrapassados o MEI deverá conversar com um contador para a alteração do regime para o SIMPLES.
2. Estrutura de propriedade e acionistas
O MEI é o único proprietário e acionista da empresa. Ele pode ainda ter, no máximo, um funcionário.
3. Responsabilidade do Acionista
O MEI é completamente responsável pela empresa, sem divisão de responsabilidades.
Sociedade Empresária Unipessoal – SLU
Criada em 2019, este enquadramento de empresas engloba características de uma EIRELI e de uma Sociedade Limitada.
1. Capital
Não é exigido um capital social inicial, reduzindo a barreira para a abertura deste tipo de empresa.
2. Estrutura de propriedade e acionistas
O proprietário é o responsável e acionista da empresa. Porém, ele poderá abrir outras empresas, se associar a outras atividades, e abrir mais de uma empresa neste formato. Facilita para quem quer abrir um negócio e não se enquadra no MEI ou SIMPLES.
3. Responsabilidade do Acionista
Ao contrário da EIRELI, há a separação do patrimônio do empreendedor do patrimônio da empresa. desta forma, o proprietário tem os mesmos benefícios que uma empresa LTDA.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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