Trabalhador que chega atrasado pode ser mandado embora para casa?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

Vamos entender como funciona o atraso dos funcionários e quais as punições que eles podem receber dos empregadores por conta de chegar atrasados. É necessário que os empregados também entendam os possíveis abusos de empregadores nessas punições para garantir que eles não aconteçam e evitem, por consequência, grandes prejuízos no salário ou até a perda de seus empregos injustamente.

Atraso de funcionário: tolerância na legislação

Na legislação atual, há uma tolerância máxima de 5 minutos, para o atraso, com um limite máximo de dez minutos diariamente. Pode parecer pouco, mas é o que a legislação estabeleceu, e deve ser respeitado.

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Empregado chega atrasado e é impedido de trabalhar: pode?

Precisamos entender uma coisa. O empregado que chega atrasado não poderá compensar esse tempo atrasado ao final do expediente, pois isso contará como hora extra, e o patrão terá de pagar por essa hora extra. O funcionário que queira registrar o horário diferente estará cometendo um crime, e o empregador poderá ser punido com multa nesses casos.

Considerando essa situação, bem como o prejuízo que o funcionário está causando pelo atraso, o impedimento de trabalhar é uma das ferramentas que o empregador pode usar para punir e educar o funcionário sobre a necessidade de chegar no horário. Uma das ferramentas, mas não a única, e nem a primeira que você deva usar quando seu funcionário atrasar.

Empregado atrasado para o trabalho

Chegar ao trabalho dá ao direito ao empregador até de te mandar embora. Contudo, o bom senso deve reger o ambiente, e nem sempre é o que acontece, mas o empregador pode punir o empregado por tirar o dia de trabalho do funcionário.(Foto: recruitmentmatters.nl)

Funcionário chega atrasado. Pode mandar voltar?

Não imediatamente. Quando um funcionário chega atrasado, há um procedimento que deve ser respeitado para que a empresa não tenha problemas legais. Sempre anote os atrasos dos funcionários, independente se ele receberá punição ou não.

O processo é o seguinte:

  1. O funcionário deve ser levado para um recinto privado da empresa, para uma conversa com o superior. Isso conta para todos os dias de atraso.
  2. A situação que ocasionou o atraso deve ser explicada pelo funcionário. Deve haver uma racionalidade por parte da empresa nesse momento por conta do atraso. Se for a primeira vez, converse com o funcionário para que não aconteça mais. Uma segunda ou terceira, dê estratégias ao funcionário para não atrasar mais, como pegar o ônibus mais cedo, sair de casa mais cedo, pegar um caminho alternativo, etc.
  3. Caso o atraso seja maior do que 10 minutos, o atraso não tenha uma justificativa plausível, ou seja um atraso repetido, a empresa deve dar uma advertência verbal ao funcionário e fazer o desconto proporcional do salário e do DSR do funcionário na semana pelos atrasos acumulados. Registre na ficha do funcionário a aplicação da advertência verbal.
  4. Atrasando mais um dia, ele deve receber o desconto proporcional e do DSR proporcional, e receber uma advertência escrita. Nessa advertência deve estar formas do funcionário não atrasar, conselhos para parar o atraso.
  5. Se o atraso se repetir, além do desconto proporcional do salário e do DSR de um dia inteiro de trabalho (suspensão), a empresa pode aplicar uma suspensão ao funcionário. Nesse caso, a suspensão deverá ser de 24 horas. A equipe deverá ser também avisada que o funcionário não estará no ambiente de trabalho para o dia, só estará de volta no dia seguinte.
  6. Se o atraso se repetir, além do desconto proporcional do salário e do DSR, a empresa pode optar aplicar mais uma suspensão, de até 48 horas, ou já demitir o funcionário por justa causa, por motivo de dissídio.

Esse é, obrigatoriamente, o procedimento que a empresa tem que passar para demitir o funcionário. Só assim a empresa evitará possíveis dores de cabeça com processos, e respeitará as condições. Devem ser respeitadas também regras e condições impostas pelos acordos coletivos de trabalho. Se, por exemplo, o acordo tem um tempo de tolerância de 15 minutos, esse é o tempo que deverá ser respeitado. Contudo, atrasos consistentes e repetidos (mais de uma semana) podem ser punidos, seguindo os passos acima, mesmo com a tolerância maior de tempo.

Funcionário chega atrasado todo dia: bom senso e diálogo

Bom senso e diálogo são duas armas que devem ser constantemente combinadas para transformar a empresa em um ambiente com menos atrasos. Sem elas, a tendência é que um funcionário que atrase tenda a atrasar ainda mais vezes. Procure entender os motivos que levaram ao atraso. Busque dar ferramentas ao funcionário para ele não atrasar novamente, e seja racional, entendendo quando um atraso foi inevitável. Um funcionário exemplo não deve ser punido porque atrasou. Justiça, em uma empresa, é ter vários pesos e várias medidas, para diferentes funcionários.

Você já teve problemas com atrasos na sua empresa? Como lidou com esse problema?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

4 comentários para: “Trabalhador que chega atrasado pode ser mandado embora para casa?”

  • Weverton

    Trabalhei o mês inteiro e tive um atraso de exatamente 10 minutos porque esqueci de ativar o despertador do celular após o dia de minha folga. Recebi uma advertência escrita e que na terceira advertência por escrito série demitido.
    Trabalho 7:30 horas por dia, todas madrugadas, tendo 5 folgas por mês. O que gera muito sono.
    Isso está correto?

    Responder
    • Equipe Ponto Rh

      Weverton, cada caso é um caso. Nosso artigo abaixo pode ajuda-lo:
      https://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/

      Responder
      • Dinei

        O funcionário…Desabafa em uma determinada rede social que a empresa na qual trabalha devido a localização acontece constantes assaltos…Isso também gera justa causa?

      • Equipe Ponto Rh

        Dinei, se de alguma forma denegriu a imagem da empresa, pode sim.

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