Trabalho intermitente: quais as regras?
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são os principais estatutos e regulamentos relativos ao trabalho e emprego no Brasil. Além disso, outras regras obrigatórias de trabalho e emprego também podem ser estabelecidas por convenções de negociação coletiva (entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores) e acordos de negociação coletiva (entre um empregador e os sindicatos de empregados). As Leis 8.212 / 1991 e 8.213 / 1991 e o Decreto Federal 3.048 / 1999 abrangem os principais regulamentos relativos às obrigações previdenciárias relativas ao emprego. Vistos e autorizações de trabalho são regidos por resoluções normativas emitidas pelo Ministério do Trabalho.
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Com o advento do projeto de lei 6787 de 2016, a chamada Reforma Trabalhista, mudanças foram feitas na legislação rumo a uma atualização para uma melhor adaptação ao mercado de trabalho atual. Na reforma, foram inclusas mudanças também sobre o trabalho intermitente, uma modalidade de trabalho que sofria com uma série de inseguranças jurídicas.
Trabalho intermitente e as regras
Este é um dos pontos mais controversos da reforma. Ela permite que as empresas contratem pessoas por pequenos períodos e paguem por hora ou por dia de trabalho. O valor pago por hora deve ser especificado em um contrato. Não pode ser inferior ao valor de uma fração de hora do salário mínimo ou ao que outros funcionários que exercem o mesmo trabalho recebem.
Os trabalhadores também têm direito a receber benefícios calculados proporcionalmente em relação a quanto eles trabalharam, incluindo férias, indenizações, segurança social e o 13º salário. Os funcionários devem ser convocados com pelo menos três dias de antecedência. Se as empresas não honrarem seus compromissos, elas deverão pagar, no prazo de 30 dias, uma multa equivalente a 50% do salário que seria devido.
Após a prestação dos serviços, conforme acordado, o empregado será imediatamente pago. Também é importante ressaltar que após 12 meses de contratação o funcionário adquire o direito de férias.
A Reforma Trabalhista foi boa para o trabalhador intermitente?
As novas leis aprovadas em 2017, que permitem contratos de trabalho “intermitentes”, também tiveram participação nos números de mão de obra. Em vez de contratar empregados de meio período ou em período integral, as empresas estão contratando trabalhadores de curto prazo. Isso permite que os empregadores contratem trabalhadores quando precisam de seus serviços; também permite que os funcionários, pelo menos, encontrem emprego temporário. Mas isso não faz nada em termos de segurança no emprego, e a porcentagem de trabalhadores em trabalho intermitente ainda é baixa em relação a outros tipos de contrato de trabalho.
A maioria desses contratos de curto prazo concentra-se em empregos de baixa qualificação, como varejo, zeladoria e guardas de segurança. No entanto, existem alguns setores com maior qualificação usando esses contratos também. Vagas de emprego intermitentes também surgem para profissões mais qualificadas, como enfermagem, educação e engenharia, geralmente relacionadas a aumentos de demandas locais.
Vale a pena assinar um contrato de trabalho intermitente?
Enquanto alguns apoiam contratos de trabalho intermitentes argumentando que eles podem ajudar a criar empregos e dar aos trabalhadores sazonais contratos de trabalho válidos, outros dizem que os contratos fazem pouco para consertar os problemas de segurança no trabalho do país. Embora o desemprego tenha diminuído, as taxas ainda são altas.
Em uma ótica de Recursos Humanos, o trabalho intermitente é uma ótima oportunidade para seu currículo, além de ser uma oportunidade para mostrar seu valor a uma empresa. Em muitos casos, trabalhadores intermitentes se tornam contratados quando apresentam resultados. Em outros casos, o empregador poderá se tornar uma referência profissional para quando você precisar em novas vagas de emprego.
O que acham do trabalho intermitente? Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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