Vaga de trabalho só para mulheres ou só para homens é permitido por lei?
De acordo com a Constituição brasileira, qualquer discriminação de idade, sexo, cor, raça, credo, deficiência física, e estado civil para uma vaga de emprego não é permitido. Focando especificamente na questão de homens e mulheres, vemos ainda muitos anúncios oferecendo vagas de empregos para homens ou vagas de empregos para mulheres. Isso vai diretamente contra a Constituição Federal, e pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, podendo resultar em multa e até outras punições mais severas para a empresas que emitiu o classificado para a vaga de emprego.
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Vaga de trabalho só para mulheres ou homens pode?
Mesmo para cargos onde o aspecto biológico ou social do gênero possa ter certa influência no desempenho, não é permitido que haja a discriminação de vagas de trabalho para mulheres e homens. O Ministério Público tem, inclusive, se esforçado para mudar concursos públicos para que haja maior isonomia entre os candidatos femininos e masculinos, principalmente nos testes físicos.
Mas há exceções a essa lei?
Não há exceções, ponto final. A escolha do trabalhador tem de levar em consideração apenas critérios técnicos e a necessidade da empresa, sem considerar preferências pessoais para um cargo. No anúncio para a vaga, não pode haver qualquer discriminação de sexo. Exemplos de anúncios discriminatórios:
- Procura-se balconista para vaga de emprego
- Empresa X oferece vagas de emprego para homens
- Empresa Y procura vendedoras para trabalho em shopping
Qualquer exemplo de vaga de emprego que tenha um gênero atrelado ao nome da vaga (masculino ou feminino), significa discriminação, e estará irregular perante a lei.
E se a empresa precisa, por lei, de uma mulher ou homem para um dado cargo?
É aí que entramos em âmbito delicado da nossa legislação. Por exemplo, empresas de vigilância precisam de mulheres em suas equipes para fazer a revista em outras mulheres, pois homens não podem fazer esse tipo de revista. Podem existir regras específicas de uma Convenção Trabalhista ou patronal que exijam de um empregador uma cota X de empregados homens ou mulheres, o que exigiria um controle maior do empregador sobre o gênero da pessoa que será contratada.
Em ambos os casos, a nossa recomendação é a consulta a um advogado trabalhista antes da contratação ou do anúncio da vaga de emprego. Nessa consulta, peça uma orientação detalhada sobre a contratação, e sobre os detalhes jurídicos do anúncio da vaga.
Provavelmente, o advogado irá orientar a empresa que no anúncio da vaga deverão constar as informações sobre a legislação específica à qual aquela vaga está atendendo ou, durante o processo seletivo, os candidatos devem ser informados que de acordo com a Convenção do Sindicato, Y% das vagas são reservadas às mulheres/homens.
Consulte um advogado trabalhista para garantir seus direitos
Seja você um contratante em dúvidas sobre como fazer um anúncio de emprego, ou um indivíduo que acha que um empregador está cometendo algum tipo de discriminação, o advogado deve ser consultado para garantir que nenhuma lei ou direito esteja sendo desrespeitado.
Você já foi discriminado por gênero em uma vaga de emprego? Como? Como você reagiu? Fez uma denúncia ao Ministério do Trabalho?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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