Vale transporte: como funciona? Como pagar?
Os funcionários brasileiros tem direitos a vários benefícios, do seguro de saúde ao ensino superior. Um desses direitos é o do vale transporte, que busca compensar os custos do funcionário para chegar ao ambiente de trabalho. Mas como funciona o vale transporte? Vamos entender em detalhes o pagamento do vale transporte para funcionários.
Vale transporte: direito do trabalhador
Oferecer o vale transporte é obrigatório por lei para os funcionários contratados pela CLT, se solicitado pelo funcionário. O valor exato depende dos custos para o transporte público entre o endereço de casa e o trabalho do funcionário. Ao mesmo tempo, os empregadores têm a permissão para descontar até 6% no salário básico no final de cada mês para contribuir nos custos de transporte dos funcionários.
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Desconto do vale transporte e valores
O empregador será responsável pelo custo total dos comprovantes de transporte superiores a 6% do salário mensal dos funcionários. Isto inclui o transporte do trabalhador para o ambiente de trabalho e do ambiente de trabalho de volta para casa.
Não há limite para o quanto de vale transporte o empregador deve pagar. O limite é da contribuição do funcionário para os custos de transporte, de 6%.
A obrigação do pagamento do vale transporte é para transporte público, como metrô e ônibus. Caso o profissional vá para o trabalho com seu próprio veículo, pode ser negociado uma contribuição para os custos com gasolina, mas o empregador não precisa aceitar.
O empregador pode trocar também o oferecimento de vale transporte pelo oferecimento de transporte próprio pela empresa.
Como calcular vale transporte?
Suponha um trabalhador que tenha um salário de R$1.000. Este trabalhador precisa de 2 vales transporte para poder se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Cada vale transporte tem o valor de R$3,00. Então, precisamos começar pelos dias trabalhados do funcionário.
Dias trabalhados no mês X: 22
Quantidade de vales transporte por dia: 2
Quantidade de vales transporte por mês: 22 dias x 2 por dia = 44 vales transporte
Valor total de vales transporte por mês: 44 vales transporte x R$3 por vale transporte = R$132
Desconto de 6% do salário: 6% de desconto x salário de R$1.000 = R$60, que é o valor descontado pelo trabalhador.
Valor que o empregador precisa pagar: R$72
Problemas com vale transporte
No Brasil, os empregadores têm que pagar o transporte de todos os funcionários que vivem mais de 1 km de seu local de trabalho. Então, no momento em que o empregado é contratado, ele é obrigado a explicar como ele vai chegar ao local de trabalho, de modo que o empregador possa descobrir o quanto o funcionário nos custará em termos de transporte.
O que acontece muito fora é que um funcionário que anda para a estação de trem afirmar que ele precisa do ônibus para chegar lá. Assim, a empresa vai pagar pelo ônibus e para o trem quando, a questão do fato, ele só precisa do trem e manterá o dinheiro apenas dado para pagar pelo ônibus.
Várias tentativas foram criadas para evitar esse tipo de fraude. Um deles foi a criação de um bilhete que só poderia ser usado para o transporte público, para que o empregado não recebesse o benefício em dinheiro. No entanto, já é possível vender esses cartões, mesmo que seja ilegal.
Posso usar vale transporte da empresa fora do horário de trabalho?
Se você estiver dirigindo ou usando o trânsito público da sua casa para um local de trabalho, seu empregador provavelmente precisa pagar por esse transporte. Isso é considerado uma condição normal de emprego que requer o pagamento do transporte.
As viagens que estão dentro do horário de trabalho e são para realizar tarefas para a empresa precisam ser compensadas pelo empregador.
Se você está dirigindo um veículo da empresa, a empresa paga o combustível.
É importante lembrar que o vale transporte da empresa não deve ser utilizado fora do horário de trabalho. Inclusive, se o empregador comprovar que você não está usando os vales transporte para ir e voltar do trabalho, poderá ser demitido por justa causa.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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