Virose, terçol e gripe! Pode trabalhar? Dá atestado?
Um empregador não pode forçar um funcionário a fazer um exame médico, mas pode exigir um atestado quando o funcionário tem de faltar ao trabalho. Se um empregador tem boas razões para acreditar que um empregado está doente por doença contagiosa, pode até ser recomendado permitir ao trabalhador tirar o dia de folga. Mas isso conta para doenças como virose, terçol, e gripe? O empregado pode tirar atestado por esses problemas de saúde?
Doenças que dão atestado de 1 dia ou mais
Um empregador pode pedir a um empregado a prova de doença ou lesão. A prova aceita é um atestado médico emitido por um profissional do SUS ou de empresa conveniada ao empregador do funcionário dizendo que o empregado está doente e não é capaz de trabalhar. O empregador não pode, em hipótese alguma, solicitar o CID da doença, isto é, a especificação da doença do funcionário. Apenas o empregado, caso solicitado ao médico, pode permitir que o CID seja colocado. Portanto, qualquer doença pode ter atestado de 1 dia ou mais, de acordo com critérios do médico.
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Gripe e atestado médico
Como a gripe é uma doença contagiosa, um empregado pode receber dispensa do trabalho pelo período em que a doença está no estágio contagioso. Isso evita que mais funcionários fiquem gripados e assim, prejudique a produtividade da empresa, além de dar o tempo necessário para a recuperação total do empregado.
Terçol e atestado médico
Da mesma forma que a gripe, o Terçol também é contagioso nos estágios iniciais e pode resultar em contaminação da equipe. Conjuntivite e terçol, no geral, podem dar atestado ao funcionário. Mesmo quando a doença já saiu da fase de contaminação, pode ocorrer do problema prejudicar a visão do funcionário, exigindo mais alguns dias de descanso antes do retorno ao trabalho.
Virose e atestado médico
Também pode ser contagioso, fazendo com que o repouso do funcionário seja uma necessidade para evitar problemas à empresa. Também envolve um processo de recuperação que pode demorar um pouco mais tempo, e que é necessário para evitar que a doença prejudique a saúde do paciente por mais tempo do que deveria.
Para o empreendedor e autônomos: como lidar com doenças contagiosas e atestados?
Se um empregador pensa que um empregado usou indevidamente seu direito a licença por doença, eles podem lidar com isso como um problema de relação de emprego. Mesmo que o empregador não tenha pedido provas da doença no momento que o funcionário pediu a licença, eles ainda podem usar seus processos normais para investigar a questão, tais como testemunhas e provas documentais de que a ausência não foi motivada por doença.
Mas é sábio dizer que, para o empreendedor, é melhor que o funcionário fique em casa quando estiver doente. Por que? Porque dessa forma, além de ajudar a recuperação mais rápida do funcionário, o empreendedor evita que mais funcionários da empresa ou ele mesmo sejam contaminados pela doença, o que pode prejudicar (e muito) a produtividade da companhia e seu desempenho financeiro.
Mas e se o funcionário apresentar muitos atestados?
Nesse caso, o empreendedor tem que lembrar que quando um funcionário apresenta atestados para mais de 15 dias em um prazo de 60 dias, ou quando os atestados somarem mais de 15 dias separadamente, o funcionário precisará solicitar o afastamento pelo INSS. Caso, desconfie que o funcionário está te “passando a perna”, busque por testemunhas, provas, fotos, vídeos, e toda a documentação que você puder conseguir para comprovar que o funcionário está agindo de má fé. Não saia demitindo o funcionário, pois a lei não vai te favorecer se você não tiver provas da ação do mesmo. Consulte um advogado para saber quais as melhores formas para garantir a sua proteção e de sua empresa.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o atestado médico e doenças contagiosas. Se ainda ficou alguma pergunta, deixe suas dúvidas nos comentários abaixo e teremos o prazer em ajudar.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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